STJEDcl no AREsp 2.821.162
Promessa de compra e venda de imóvel: omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Omissão, obscuridade ou contradição
- Não ocorrência
- Pretensão de rejulgamento
- Inadequação da via
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão proferido em agravo em recurso especial que manteve solução baseada na interpretação de cláusula contratual e na valoração dos fatos da causa.
2. Não há omissão, obscuridade ou contradição nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. O acórdão enfrentou o núcleo da controvérsia, apontando que a matéria depende de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório já fixado.
3. Os embargos perseguem a rediscussão do mérito e a aplicação de novas consequências jurídicas a fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, finalidade incompatível com a via integrativa dos aclaratórios.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.