STJAREsp 3.204.191
Atraso na entrega de imóvel: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação genérica
- Deficiência
- Ausência de bis in idem
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM REEMBOLSO DE ALUGUÉIS (DANOS EMERGENTES). AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, envolvendo atraso na entrega de imóvel na planta.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa ao art. 1.022 do CPC; (ii) foi vedada a cumulação da cláusula penal moratória com reembolso de aluguéis; (iii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a alegação é genérica e não indica omissão concreta do acórdão recorrido, hipótese que impede o conhecimento do especial por deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. A cláusula penal moratória, fixada para o adimplemento tardio, pode conviver com o reembolso de aluguéis quando estes se qualificam como danos emergentes comprovados, distintos da mora e não fundados em presunção de lucros cessantes, afastando-se o bis in idem.
5. Não se conhece de dissídio jurisprudencial sem a indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente e sem cotejo analítico entre casos fático-jurídicos semelhantes.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.