STJAgInt no AREsp 2.763.238
Pensão por morte: neto
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Neto
- Dependência econômica não comprovada
- Revisão do julgado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NETO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de dependência econômica do neto em relação aos avós falecidos, assentando que a pensão alimentícia percebida correspondia a mero auxílio financeiro, insuficiente para caracterizar a dependência exigida em lei. A revisão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.