Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base nos óbices referidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar a fixação de honorários advocatícios, considerando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
4. A interpretação de cláusulas contratuais também é vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 5 do STJ.
5. No caso, a pretensão recursal exige o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo .
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.