STJEDcl no AREsp 2.959.667
Erro na remessa dos autos: ausência de juntada das razões recursais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro na remessa dos autos
- Ausência de juntada das razões recursais
- Falha do aparelho judiciário, não imputável à parte
- Prejuízo ao exame do recurso
- Nulidade do acórdão embargado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO NA REMESSA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO, NÃO IMPUTÁVEL À PARTE. PREJUÍZO AO EXAME DO RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Eventual falha do aparelho judiciário não pode resultar em prejuízo a nenhuma das partes, devendo ser prontamente retificada, sob pena de configurar-se indevida restrição ao direito de acesso à prestação jurisdicional e ao duplo grau de jurisdição recursal.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.