STJAgInt no AREsp 2.086.288
Ausência de comprovação do protocolo do recurso via correios de forma tempestiva
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO DO RECURSO VIA CORREIOS DE FORMA TEMPESTIVA.
1. O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade.
2. A comprovação do protocolo do recurso especial via correios dentro do prazo recursal deve se dar de forma contemporânea à interposição do apelo para aferição de sua tempestividade, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedentes Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.