STJAgInt no RMS 71.217
Decisão homologatória: prazo decadencial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão homologatória
- Prazo decadencial
- Impugnação genérica a fundamentos autônomos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos relativos à ausência de direito líquido e certo e à natureza homologatória da decisão proferida na produção antecipada de provas, haja vista a impugnação genérica e dissociada dos fundamentos adotados na decisão agravada.
2. Conhece-se do agravo interno quanto ao capítulo da decadência. Mantém-se o fundamento de contagem do prazo decadencial a partir da ciência inequívoca da primeira decisão lesiva, que deferiu a produção antecipada de provas, com objeto definido.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova pré-constituída do direito líquido e certo e reconhece a natureza meramente homologatória da decisão na produção antecipada de provas, com possibilidade de crítica ao laudo nos autos principais.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.