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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.144.868

Omissão e contradição

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da aplicação do art. 14 do CPC e da Súmula n. 283 do STF, da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos honorários e do não conhecimento do dissídio por óbices sumulares.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no capítulo dos honorários por não distinguir reexame fático e revaloração jurídica, com pedido de arbitramento de honorários do art. 85, § 2º, do CPC; e (ii) saber se há contradição por aplicar a Súmula n. 7 do STJ sem enfrentar a tese de revaloração, com pedido subsidiário de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o capítulo dos honorários com base na premissa fática do tribunal de origem e concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ por exigir reexame do acervo probatório.

5. Inexiste contradição, porque o fundamento de necessidade de incursão fático-probatória é coerente com a conclusão de aplicar a Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a tese de honorários e concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ por demandar reexame de provas. 2. Inexiste contradição quando o fundamento de necessidade de reexame fático corresponde à aplicação da Súmula n. 7 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º e 11, e 523, § 1º

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Tese

"1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a tese de honorários e concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ por demandar reexame de provas. 2. Inexiste contradição quando o fundamento de necessidade de reexame fático corresponde à aplicação da Súmula n. 7 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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