STJAgInt no REsp 2.232.899
Honorários advocatícios sucumbenciais: exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam
- Princípio da causalidade e teoria da aparência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da causalidade rege a distribuição dos ônus sucumbenciais, impondo o suporte das verbas àquele que deu causa à instauração do processo ou do incidente.
2. No caso, a conduta extraprocessual do litisconsorte excluído, ao manter seu nome em registro oficial, gerou legítima expectativa e justificou o ajuizamento da demanda, afastando a condenação da autora em honorários em relação a esse litisconsorte.
3. A teoria da aparência legitima a atuação da autora de boa-fé ao direcionar a demanda contra quem se apresentava juridicamente como responsável.
4. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão de afastar a causalidade demanda o revolvimento das conclusões fáticas firmadas pelo Tribunal a quo sobre a conduta extraprocessual e sua aptidão para induzir a propositura da demanda, providência vedada na instância especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.