STJAgInt no AREsp 2.778.107
Cumprimento provisório de sentença: honorários sucumbenciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento provisório de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Princípio da causalidade
- Vedação
- Honorários recursais
- Majoração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais fundada no princípio da causalidade demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Descabida a alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a aplicação do princípio da causalidade quando tal revisão pressupõe incursão na matéria de fato.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.