STJAgInt nos EREsp 2.156.505
Inadequação da via eleita
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS INTERPOSTOS DE DECISÃO PROFERIDA EM CLASSE PROCESSUAL DIVERSA DE RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "[e]m conformidade com os arts. 1.043, I, II, do CPC/2015 e 266 do RISTJ, cabem Embargos de Divergência para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em Recurso Especial, sendo impossível sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais. Sendo assim, é manifestamente incabível a oposição de Embargos de Divergência contra acórdão prolatado em anteriores Embargos de Divergência (AgInt nos EDcl na Pet n. 14.614/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 15/3/2022)" (AgInt na Pet 14.958/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 19/6/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.