STJAgRg no REsp 1.720.672
Moeda falsa: nulidades
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Moeda falsa
- Nulidades
- Uso de algemas
- Fundamentação idônea
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. NULIDADES. USO DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.
11. NÃO VERIFICADA. DIREITO À ENTREVISTA DE FORMA RESERVADA. GARANTIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Não se verifica violação à Súmula Vinculante n. 11 uma vez que as instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea para o uso de algemas durante a audiência em razão do histórico criminal do réu. Precedente.
3. Apesar de a entrevista entre o réu e o defensor não ter sido realizada com as portas fechadas, garantiu-se a realização da entrevista de forma reservada com a retirada de todas as pessoas do recinto.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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