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Jurisprudências

STJAREsp 2.558.348

Soja transgênica: royalties

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Soja transgênica
  • Royalties
  • Cobrança de valores
  • Prescrição
  • Decenal
  • Enriquecimento ilícito

Ementa

AGRAVOS NOS RECURSOS ESPECIAIS. SOJA TRANSGÊNICA. ROYALTIES. COBRANÇA DE VALORES. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.

1. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica.

2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova ensejaria rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo em recurso especial de ANGELO OLIVO BRUM e OUTROS conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial de BAYER S.A. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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