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Jurisprudências

STFRcl 86.841 AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 11

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não ocorrência
  • Ausência de teratologia
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 11. Não ocorrência. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte nos Temas nºs 339, 660 e 895 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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