STFRcl 94.248 AgR
Ordem de sobrestamento: fundamentos não infirmados
Relator(a): Dias Toffoli
- Ordem de sobrestamento
- Fundamentos não infirmados
- Reiteração de teses
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Processo de origem em fase instrutória. Reclamação com caráter preventivo. Fundamentos não infirmados. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento do agravo regimental.
1. É incabível o uso da reclamação constitucional de forma preventiva contra decisão proferida na fase instrutória do processo de origem. Precedentes.
2. A mera reiteração de teses recursais, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
3. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como o imediato arquivamento da presente reclamação, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.