STJAgInt no AREsp 3.124.151
Cumprimento de sentença: cláusula penal de 20%
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Cláusula penal de 20%
- Supressio e aceitação tácita
- Revisão vedada pelas súmulas 5 e 7/STJ
- Dissídio não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL DE 20%. SUPRESSIO E ACEITAÇÃO TÁCITA. REVISÃO VEDADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão de origem enfrentou as teses referentes à supressio, aceitação tácita, proporcionalidade da multa e adimplemento substancial, com fundamentação suficiente.
2. Revisão da conclusão sobre supressio e proporcionalidade da cláusula penal exige reexame do acervo fático e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. Similitude fática não evidenciada. Prejuízo adicional pelo óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.