STJAgInt no AREsp 3.149.632
Contrato de seguro agrícola: reconhecimento da prescrição ânua
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro agrícola
- Reconhecimento da prescrição ânua
- Revisão
- Óbices das súmulas 282/STF, 7/STJ e 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. REVISÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282/STF, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial da parte segurada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há prequestionamento do art. 373, II, do CPC, apto a afastar a incidência da Súmula 282/STF; (ii) a revisão do termo inicial da prescrição ânua em contrato de seguro pode ser feita sem o revolvimento do conjunto fático-probatório, de modo a afastar a Súmula 7/STJ; e (iii) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto ao termo inicial na ciência da negativa de cobertura, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de pronunciamento específico pelo Tribunal de origem acerca da alegada violação ao art. 373, II, do CPC, impede o conhecimento da matéria na instância especial, incidindo o óbice da Súmula 282/STF.
4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto ao marco inicial da prescrição demanda o reexame de fatos e provas (data e forma de ciência da negativa), medida vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional ânuo em contrato de seguro é a ciência da negativa de cobertura, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.