Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.903.803

Tombamento de caminhão e saque da carga por populares

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tombamento de caminhão e saque da carga por populares
  • Responsabilidade objetiva do transportador (arts. 749 e 750 do CC)
  • Culpa exclusiva do motorista
  • Previsibilidade do saque
  • Alteração de conclusão
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE TRANSPORTADORA. TOMBAMENTO DE CAMINHÃO E SAQUE DA CARGA POR POPULARES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ARTS. 749 E 750 DO CC). CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA. PREVISIBILIDADE DO SAQUE. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR AFASTADOS. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. A verificação de "fortuito" ou "força maior" (art. 393 do CC) a partir do enquadramento do saque da carga e da dinâmica do acidente, tal como delineados no acórdão recorrido, pressupõe reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial.

2. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte quanto à responsabilidade do transportador (Súmula 83/STJ).

3. Eventual dissídio jurisprudencial não comprovado por ausência de cotejo analítico apto, com identidade fática e demonstração da divergência.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.