STJAgInt no AREsp 2.691.764
Multa por litigância de má-fé
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da aplicação de multa de litigância de má-fé.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recurso interposto pela recorrente incidiu em conduta apta a caracterizar litigância de má-fé, bem como que faltou dialeticidade recursal nas razões de apelação.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.