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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.126

Oitiva como informante

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 447, § 4º, do Código de Processo Civil, acolhida a contradita, o magistrado pode ouvir a representante como informante, sem compromisso, medida compatível com a ampla defesa e com o esclarecimento de pontos relevantes.

2. Há cerceamento quando a improcedência se fundamenta na ausência de prova cuja produção foi requerida e indeferida.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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