STJAgInt no REsp 2.249.777
Prequestionamento: ausência de exame dos arts. 421 e 422 do código civil pelo tribunal de origem
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos legais indicados no recurso especial, não suprida por embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e impede o seu conhecimento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A mera indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que a matéria tenha sido efetivamente apreciada no acórdão recorrido, não satisfaz o requisito do prequestionamento para fins de admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.