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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.158.818

Controvérsias sobre art. 104, i, do código civil e arts. 369, 422 e 373, i, do código de processo civil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIAS SOBRE ART. 104, I, DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 369, 422 E 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. As teses relativas ao art. 104, I, do Código Civil e aos arts. 369, 422 e 373, I, do Código de Processo Civil exigem revaloração do acervo probatório quanto à vontade, à idoneidade das mensagens e à suficiência das provas, o que atrai a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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