Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.644

Princípio da dialeticidade: impugnação específica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente e de forma suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I).

4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e natureza incindível, exigindo impugnação integral de seus fundamentos de inadmissibilidade, conforme orientação consolidada.

5. No caso, a impugnação apresentada é genérica e parcial, não refutando de modo específico os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ nem a conclusão de inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, razão pela qual subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial.

6. A alegação genérica de que a tese recursal versa matéria de direito não afasta o impedimento da Súmula 7/STJ; é indispensável demonstrar que a apreciação prescinde da análise de fatos e provas, o que não ocorreu.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.