STJAgInt no REsp 2.228.334
Execução de mensalidades escolares: inclusão de genitor no polo passivo
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de mensalidades escolares
- Inclusão de genitor no polo passivo
- Solidariedade dos pais
- Citação
- Necessidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES. INCLUSÃO DE GENITOR NO POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE DOS PAIS. CITAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que "os pais, detentores do poder familiar, respondem solidariamente pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho, sendo reconhecida a legitimidade extraordinária do genitor - que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais - para responder à execução dos débitos daí resultantes. Súmula 568/STJ" (AgInt no REsp 2.202.075/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1º/9/2025).
2. Também é entendimento desta Corte que, "Em que pese a solidariedade material dos genitores pelas despesas relacionadas à educação dos filhos, o redirecionamento de execução processada à revelia do genitor não participante se mostra indevida, sendo necessária sua integração desde o início do processo, seja de conhecimento, seja de execução, com a devida citação" (AgInt no AREsp 2.073.257/DF, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
3. No caso dos autos, a inclusão do genitor no polo passivo do cumprimento de sentença, tal como deferida em primeiro grau, viola o seu direito de defesa, dado que não teve oportunidade de discutir a formação do título executivo.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.