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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.221.216

Representação processual: ausência de substabelecimento

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Representação processual
  • Ausência de substabelecimento
  • Vício sanável
  • Procuração principal nos autos
  • Regularização posterior
  • Princípios da cooperação e primazia do julgamento de mérito

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANÁVEL. PROCURAÇÃO PRINCIPAL NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO.

1. A ausência de substabelecimento constitui vício meramente formal e sanável quando presentes nos autos elementos que demonstrem inequívoca intenção de representação, notadamente a existência de procuração principal válida.

2. Os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito impõem ao julgador o dever de oportunizar a regularização de vícios sanáveis, especialmente quando a questão de fundo apresenta relevante interesse jurídico.

3. A posterior juntada de substabelecimento com data anterior à interposição do recurso especial sana a irregularidade da representação processual.

4. Agravo regimental provido para determinar o regular processamento do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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