STJAgRg no REsp 2.221.216
Representação processual: ausência de substabelecimento
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Representação processual
- Ausência de substabelecimento
- Vício sanável
- Procuração principal nos autos
- Regularização posterior
- Princípios da cooperação e primazia do julgamento de mérito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANÁVEL. PROCURAÇÃO PRINCIPAL NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO.
1. A ausência de substabelecimento constitui vício meramente formal e sanável quando presentes nos autos elementos que demonstrem inequívoca intenção de representação, notadamente a existência de procuração principal válida.
2. Os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito impõem ao julgador o dever de oportunizar a regularização de vícios sanáveis, especialmente quando a questão de fundo apresenta relevante interesse jurídico.
3. A posterior juntada de substabelecimento com data anterior à interposição do recurso especial sana a irregularidade da representação processual.
4. Agravo regimental provido para determinar o regular processamento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.