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Jurisprudências

STJAREsp 3.014.492

Dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Dialeticidade

Ementa

RECURSO DE PRISCILA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência do cotejo analítico para dissídio.

2. O objetivo recursal é decidir se a agravante impugna de modo específico e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

3. A falta de ataque específico aos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência do cotejo analítico, viola o princípio da dialeticidade e atrai, por analogia, a Súmula n.182 do STJ.

4. O dissídio não se demonstra com alegações genéricas ou mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico com similitude fática; não atendido esse ônus, o agravo não se viabiliza.

5. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE EMCCAMP: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA DISSÍDIO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o apelo nobre por: (i) óbice da Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame de provas; (ii) ausência de similitude fática entre acórdão recorrido e paradigmas para comprovação de dissídio.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a agravante combate especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) demonstra similitude fática e realiza cotejo analítico; (iii) supera o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. A impugnação genérica e a mera reiteração do mérito do recurso especial não infirmam os fundamentos autônomos da inadmissibilidade, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.

4. Sem cotejo analítico com casos faticamente idênticos e sem explicitação concreta de por que não se aplicaria a Súmula 7/STJ, o agravo não satisfaz a dialeticidade exigida pelo CPC e pelo RISTJ.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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