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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.004.996

Inovação no recurso: mérito e divergência prejudicados pela incidência dos óbices (súmulas 7/STJ e 83/STJ)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO NO RECURSO. MÉRITO E DIVERGÊNCIA PREJUDICADOS PELA INCIDÊNCIA DOS ÓBICES (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui capítulo único, de sorte que a ausência de impugnação específica de qualquer de seus fundamentos, inclusive o relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ). Precedentes.

2. A tentativa de suprir, em agravo interno, a deficiência dialética do agravo em recurso especial configura inovação no recurso, providência inadmissível.

3. Ainda que superado o óbice da Súmula 182/STJ, a revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a coexistência de marcas de baixa distintividade e ausência de confusão ou parasitismo demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), além de estar em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes.

4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil indevida, pois ausente caráter protelatório na interposição do agravo interno. Precedente.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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