STJAgInt no REsp 2.237.453
Presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Presidência
- Reconsideração
- Dissídio jurisprudencial
- Não demonstração
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não tendo sido preenchidos os requisitos dos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do RISTJ inviabilizado o exame de dissídio interpretativo. 2, Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.