STJAgInt no AREsp 2.985.977
Decisão de não admissão do recurso especial: fundamentos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão de não admissão do recurso especial
- Fundamentos autônomos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão de não admissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos relativos à inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto às teses deduzidas com base no art. 373, II, do CPC, no art. 9º da Lei 6.766/1979 e no art. 35 do CDC, bem como à inviabilidade do dissídio jurisprudencial.
2. O agravo em recurso especial que se limita a alegações genéricas de usurpação de competência, negativa de prestação jurisdicional e não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, sem enfrentar, de modo individualizado, cada um dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao dever de dialeticidade.
3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.