STJAgInt no AREsp 3.197.748
Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC por embargos de declaração tidos como protelatórios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Afastamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC exige demonstração inequívoca de intuito protelatório nos embargos de declaração.
2. A oposição de embargos de declaração, com nítido fim de prequestionamento, não possui caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos da Súmula 98 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.