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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.810.279

Matéria jornalística: abuso na divulgação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Matéria jornalística
  • Abuso na divulgação
  • Responsabilidade civil
  • Retirada de conteúdo de sítios eletrônicos
  • Quantum indenizatório adequado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NA DIVULGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE RESPOSTA COMO TUTELA ESPECÍFICA. RETIRADA DE CONTEÚDO DE SÍTIOS ELETRÔNICOS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.

1. O afastamento das conclusões do acórdão estadual sobre abuso na divulgação de matéria jornalística e dever de indenizar demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. O direito de resposta subsiste como tutela específica baseada no princípio da reparação integral. A forma de sua execução definida pelo Tribunal de origem está alinhada à finalidade reparatória.

3. O valor dos danos morais somente comporta revisão em hipóteses de montante ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em julgamento.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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