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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.821.226

Agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. Incide a Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte Superior.

3. O acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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