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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.990.405

Decisão da presidência do STJ: óbice não afastado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO. ÓBICE NÃO AFASTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial com fundamento na Súmula nº 284/STF por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados.

2. A parte agravante alegou que os dispositivos violados foram claramente indicados, mencionando artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, e que a instância ordinária teria aplicado tais dispositivos de forma incorreta.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial indicou expressamente os dispositivos que a parte recorrente entende terem sido violados pelo acórdão recorrido e se o recurso apresentou suficiente argumentação recursal de modo a afastar o óbice da Súmula n 284/STF.

III. Razões de decidir

4. A despeito da indicação dos dispositivos, no agravo interno, que a recorrente entende violados, da análise das razões do recurso especial conclui-se que, de fato, não houve indicação suficientemente clara de que o acórdão recorrido violou os dispositivos indicados ou construção argumentativa que demonstrasse de que maneira esses dispositivos teriam sido violados pelo Colegiado estadual.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a simples referência a dispositivos legais, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula nº 284 do STF, por analogia.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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