STJAgRg no AREsp 2.304.820
Violação do art. 564, III, k, do CPP: ausência de formulação de quesito defensivo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação do art. 564, III, k, do CPP
- Ausência de formulação de quesito defensivo
- Matéria suscitada somente durante a tréplica
- Nulidade
- Improcedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 564, III, K, DO CPP. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITO DEFENSIVO. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE DURANTE A TRÉPLICA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.