STJAREsp 2.958.716
Sobrestamento do feito: desnecessidade
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sobrestamento do feito
- Desnecessidade
- Repetição de indébito
- Cobrança de dívida em excesso
- Má-fé não caracterizada
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.255/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE DÍVIDA EM EXCESSO. ART. 940 DO CC. TEMA N. 622/STJ. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
II. Razões de decidir
2. O STF não determinou a suspensão dos processos relacionados ao Tema n. 1.255/STF. Além disso, o recurso extraordinário em julgamento trata de execução de honorários contra a Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos.
3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo n. 622/STJ, observada pelo acórdão recorrido, é imprescindível a demonstração de má-fé do credor para fins de aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do CC).
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
III. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.