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Jurisprudências

STJREsp 2.238.389

Compra e venda: ações

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. COMPRA E VENDA. AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

1. A controvérsia resume-se a definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a pretensão está prescrita.

2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

3. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, a interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins (Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. DANIELA TEIXEIRA) "[...] a diligência do credor na proteção de seu direito, sendo certo que a adoção de entendimento no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderia ocorrer uma vez trouxe a ele consequência grave, em desacordo com o objetivo do instituto da prescrição, qual seja, a segurança jurídica e a paz pública".

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