Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.492.510

Explosão em show pirotécnico: anulação integral da sentença

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO EM SHOW PIROTÉCNICO. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. ART. 6º, § 3º, DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de explosão em show pirotécnico no Réveillon de 2000/2001, na praia de Copacabana, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e ausência de prequestionamento.

2. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual não se caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

3. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses jurídicas fundadas nos arts. 1.013, caput e § 1º, 502 e 503 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, na forma da Súmula 211/STJ, não sendo possível suprir essa deficiência na instância especial.

4. Os princípios relativos ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, previstos no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, possuem natureza exclusivamente constitucional, de modo que sua alegada violação não pode ser examinada em recurso especial, cuja competência se limita à interpretação de lei federal infraconstitucional (art. 105, III, a, da CF/1988).

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.