STJAgInt no AREsp 2.995.093
Fundamento inatacado: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento inatacado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo.
2. A conclusão alcançada pela Corte local de que o pagamento integral não foi demonstrado somente pode ser revisada com o revolvimento fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.