STJAgInt no REsp 1.843.934
Invalidade de cda: revolvimento fático-probatório
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Invalidade de cda
- Revolvimento fático-probatório
- Inviabilidade
- Fundamentação
- Deficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INVALIDADE DE CDA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. A questão relativa à pretensão de invalidade da CDA, em razão da necessidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ, objeto de cobrança na execução fiscal, foi decidida pela Corte regional com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
2. Hipótese em que o único dispositivo apontado como violado nem sequer tem comando normativo para sustentar a tese defendida, a caracterizar a deficiência da fundamentação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.