STJAREsp 3.017.022
Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial
- Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não houve a demonstração do adequado confronto do fundamento da decisão agravada no que tange ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.