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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.053.909

Reconsideração da decisão da presidência do STJ: aquisição de veículo usado

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração da decisão da presidência do STJ
  • Aquisição de veículo usado
  • Vícios não comprovados
  • Modificação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "não há fundamento para acolher a pretensão principal de desfazimento do negócio, tampouco a pretensão subsidiária de abatimento proporcional do preço, pois a apelada tentou solucionar o problema assim que surgiu, o que não foi aceito pelo apelante. A pretensão indenizatória também não comporta acolhimento, pois os acontecimentos descritos não ultrapassam os dissabores a que todos estamos sujeitos".

2. A pretensão de modificar o entendimento firmado - acerca da inexistência de vícios no veículo usado adquirido -, a ensejar a rescisão do negócio jurídico, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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