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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.770.404

Decisão da presidência do STJ que não conheceu do reclamo por óbice da súmula 182/STJ

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO POR ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. Agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, especificamente a falta de cotejo analítico da divergência jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante impugnou adequadamente a ausência de cotejo analítico da divergência jurisprudencial nas razões do agravo em recurso especial, conforme exigido para o conhecimento do recurso.

III. Razões de decidir

3. A agravante não impugnou especificamente a falta de cotejo analítico da divergência jurisprudencial nas razões do agravo em recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.

4. A ausência de menção ao acórdão paradigma nas razões do agravo em recurso especial reforça a incidência da Súmula 182/STJ, impossibilitando o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo

5. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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