STJAREsp 2.956.660
Locação: fiança
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação
- Fiança
- Prorrogação automática
- Aditamento verbal
- Prazo indeterminado
- Cláusula contratual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ADITAMENTO VERBAL. PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ENTREGA DAS CHAVES. ANUÊNCIA EXPRESSA. DESNECESSIDADE. DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO.
1. Os fiadores são responsáveis até a entrega das chaves do imóvel locado, ainda que o contrato de locação tenha sido prorrogado por prazo indeterminado sem a sua anuência, caso exista cláusula contratual expressa nesse sentido, como ocorre na espécie.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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