STJAREsp 2.137.953
Inscrição em cadastro restritivo de crédito: citação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inscrição em cadastro restritivo de crédito
- Citação
- Alegação de nulidade
- Intimação pessoal do réu revel
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário.
2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação pessoal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC. Interpretação sistemática com o art. 346 do CPC. Validade da intimação realizada ao advogado constituído nos autos.
3. Negativa de prestação jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões centrais da controvérsia.
4. Prequestionamento. Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria federal indicada. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Reexame de fatos e provas. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório. Inviabilidade em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
6. Conexão, litispendência e coisa julgada. Ausência de comprovação da identidade entre ações. Prevalência do trânsito em julgado da ação originária, sem demonstração de afronta à coisa julgada.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.