STJAgInt no REsp 2.273.516
Contrato de mútuo: honorários advocatícios contratuais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de mútuo
- Honorários advocatícios contratuais
- Cláusula de repasse ao inadimplente
- Validade
- Cumulação com honorários sucumbenciais
- Possibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE REPASSE AO INADIMPLENTE. VALIDADE. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que os honorários contratuais têm origem independente dos honorários sucumbenciais, o que autoriza, efetivamente, a cobrança cumulada dos respectivos valores.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.