STJAgInt no AREsp 3.154.670
Impugnação específica: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ
- Controvérsia dependente de premissas fáticas fixadas na origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA DEPENDENTE DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO AREsp MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve ataque integral aos fundamentos da negativa de seguimento e se a controvérsia devolvida é exclusivamente de direito, dispensando o revolvimento fático-probatório.
3. As premissas fáticas do acórdão estadual - comercialização de produtos com personagens e marca registrada sem licença, contrafação, concorrência desleal e danos morais in re ipsa - foram firmadas com base em documentos e vídeos, e foram reiteradas em embargos integrativos, vinculando a recorrente ao remetente do pacote e afastando a alegação de ausência de provas. A revisão dessas conclusões exige reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica e pela incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.