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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt no MS 31.112

Não cabimento: erro grosseiro

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. CONHECIMENTO NEGADO.

1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a interposição de agravo interno do provimento jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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