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Jurisprudências

STFHC 270.498 AgR

Julgamento em ambiente virtual: ausência de ilegalidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Julgamento em ambiente virtual
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Alega-se nulidade do julgamento de Embargos Infringentes e de Nulidade, porque realizado em sessão virtual.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. Não há ilegalidade apta a justificar a nulidade do julgamento do acórdão emanado do Superior Tribunal Militar, não só porque foi garantida a ampla defesa ao paciente (“a modalidade virtual possui meio eficaz para a realização de sustentação oral”), como também porque o julgamento em ambiente virtual garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em estrita observância ao devido processo legal, de modo que a discussão sobre a matéria a ser examinada não fica prejudicada. Precedente.

3. Dessa forma, não cabe a este SUPREMO TRIBUNAL, nesta via estreita — cujo objeto de tutela é a liberdade de locomoção —, proceder ao cotejo do pedido dirigido àquela Corte Superior para, assim, determinar o modo de julgamento (virtual ou presencial) da causa (mutatis mutandis: HC 85.195, Relator Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJ 7/10/2005).

III. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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