STJAgInt no AREsp 2.993.104
Impugnação genérica do fundamento da decisão de admissibilidade do tribunal de origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, a impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (ausência de similitude fática) se deu de forma genérica, o que não é suficiente. Precedentes.
2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado efetiva e especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.