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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.119.181

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da agravante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência da agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.

2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, as decisões da assembleia credores são soberanas em relação aos destinos do plano de recuperação, cabendo ao Judiciário, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, apenas o controle de legalidade. 2.1. Não há falar em ilegalidade da forma de pagamento aprovada em assembleia, pois expressamente admitida pelo artigo 50, inc. XVI, da Lei n. 11.101/05 ("constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor").

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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